O projeto é voltado para a racionalização e aprimoramento das execuções fiscais, a fim de garantir isonomia dos contribuintes, eficiência do fisco e segurança do ordenamento jurídico. Normativos e iniciativas do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça de São Paulo permitem a assinatura de termos de cooperação e a extinção de execuções com valores abaixo de R$ 10 mil, sem movimentação há muito tempo e sem possibilidade de recuperação do crédito.
Execuções fiscais são ações judiciais para recuperar tributos que não foram pagos e acabaram inscritos
no cadastro de dívida ativa, como dívidas de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. Atualmente representam cerca de 62% dos 20,4 milhões de processos em tramitação no estado de São Paulo.
Execuções fiscais que podem ser extintas
Condições para novos ajuizamentos
Execução Fiscal Eficiente: Solução para Todos
Existe grande dificuldade em localizar o devedor e bens penhoráveis suficientes para garantia da satisfação da dívida, que gera a paralisação dos processos, sem nenhum proveito para a arrecadação municipal, para o Poder Judiciário, para as procuradorias dos municípios e secretarias de Governo.
O grande estoque de execuções fiscais aumenta a taxa de congestionamento e dispersa a força de trabalho das unidades judiciais. É resultado negativo do uso indiscriminado da via judicial para cobrança da dívida ativa.
Volume de processos no TJSP
A recuperação do crédito sem ação judicial é um caminho viável?
Sim. Prefeituras que adotaram outros tipos de cobrança de crédito apresentaram aumento significativo na arreca-dação. Entre as sugestões de cobrança extrajudicial estão:
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